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Calculadora de DARF de ações

O imposto de um mês de operações com ações na B3, com as regras da Receita Federal. Grátis e sem cadastro.

Calcular
Mês das operações
Use o sinal de menos para prejuízo (−500). Já com corretagem e taxas descontadas.
O “dedo-duro” das notas de corretagem (0,005% das vendas e 1% do lucro do day trade).
Vem dos meses anteriores?

DARF a pagar

R$ 448,50

Código 6015, até o último dia útil de outubro de 2026.

Imposto das operações comuns (15%)
R$ 450,00
Imposto do day trade (20%)
R$ 0,00
IR retido abatido
R$ 1,50

Para o mês seguinte

Prejuízo a compensar, comuns
R$ 0,00
Prejuízo a compensar, day trade
R$ 0,00
IR retido que sobrou
R$ 0,00
Imposto abaixo de R$ 10
R$ 0,00

O que a conta deixa de fora: FII, ETF, BDR, opções, termo e futuros, que têm regras próprias; o cálculo do preço médio: o resultado de cada mês entra pronto, com corretagem e taxas descontadas; a declaração anual: o prejuízo e o IR retido também vão para o Demonstrativo de Renda Variável.

Fonte dos dados: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, e Lei 9.430/1996; regras conferidas em 14/10/2026.

É uma simulação para entender os números e não é recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante resultado futuro.

As regras que a calculadora usa

  • Ações, operações comuns (swing trade): 15% (pergunta 706)
  • Ações, day trade: 20% (pergunta 706)
  • Isento quando o total vendido de ações no mês (mercado à vista, sem day trade) não passa de: R$ 20.000,00 (pergunta 707)
  • Imposto retido na fonte nas vendas comuns: 0,005% (pergunta 706)
  • Imposto retido na fonte sobre o ganho do day trade: 1% (pergunta 712)
  • Código do DARF de ganhos em bolsa: 6015 (pergunta 730)
  • DARF abaixo deste valor não se paga: soma ao imposto dos meses seguintes: R$ 10,00 (art. 68)

A isenção de R$ 20 mil

Vale para quem vendeu até R$ 20.000 em ações no mês, somando todas as vendas comuns (não o lucro). Não vale para day trade, ETF, FII nem fundos. O lucro isento não gasta o prejuízo que você tem para compensar: ele continua guardado para um mês com imposto.

Prejuízo, IR retido e DARF pequeno

O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo, mas só do mesmo tipo: day trade com day trade, operações comuns com comuns. O IR retido na fonte (o “dedo-duro”) abate o imposto do mês, e o que sobra fica para depois. Se o DARF der menos de R$ 10, não se paga: o valor soma ao imposto do mês seguinte.

A calculadora ajuda a conferir a conta e não substitui um contador nem a orientação da Receita Federal.